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domingo, 7 de março de 2010

Hasiel Pereira e Amigos fazem homenagem a Pessuti


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Paulo Leminsk, velho amigo

Paulo Leminsk,  velho amigo

História & Memória

O taxista do Leminski

Por Dante Mendonça no jornal O Estado do Paraná

Paulo Leminski era um sábio. Não sabia dirigir. Quando o poeta se deslocava de sua casa na Cruz do Pilarzinho, chamava um táxi. E sempre o mesmo táxi.

Hasiel Pereira era o taxista do Leminski. Ex-vereador em Curitiba, Hasiel tem uma história parecida com a de tantos outros paranaenses. Uma história parecida, até certo ponto, porque nem todos passaram pelas masmorras da ditadura, antes de se tornar motorista do poeta.

Hasiel Pereira é baiano, nascido em Vitória da Conquista. Fugido das garras da repressão, em São Paulo, aqui chegou escondido. Desembarcou de um ônibus, tomou um táxi e se fez taxista do Leminski. Na década de 70, era um ativo membro dos movimentos sindicais e do velho MDB, de onde saiu duas vezes vereador. Nas idas e vindas da Cruz do Pilarzinho, Hasiel não só ganhou um passageiro inspirado, ganhou também um companheiro de boemia, um confidente privilegiado e um eleitor declarado. Leminski chegou a botar a cara na tevê para pedir o voto. De vereador, sempre nas lides políticas, hoje Hasiel de Souza Pereira Filho é assessor político especial do governo do Estado.

Pena que o taxista do Leminski tenha cruzado outros caminhos, ao largo da Cruz do Pilarzinho. Se assim não fosse, talvez o destino do passageiro seria outro.

***

Não mais de vinte dias, nos telefonou o motorista do Leminski:

- Já marquei consulta e vocês dois vão parar de fumar!

No dia anterior, durante uma rápida visita de trabalho a esta Redação, o taxista do Leminski bem que observava os dois fumantes inveterados: Mussa José Assis, quase dois maços por dia, e este escriba que não deixa por menos.

- Vou marcar uma consulta para vocês com um acupunturista de Campo Largo. Acreditem, a acupuntura me fez largar essa praga. Já no dia seguinte à primeira consulta, a nicotina provoca um gosto horrível na boca e o cigarro deixa de ser um prazer.

O motorista do Leminski só não nos conduziu de carro ao acupunturista de Campo Largo. De resto, fez tudo: marcou a consulta e desenhou o mapa de chegar. Antes de qualquer coisa, é bom dizer que chegar lá é fácil. Difícil é parar de fumar. Mas não é impossível, espero.

Sempre fui um incrédulo quanto à acupuntura, não consigo imaginar uma agulha substituindo vinte cigarros ao dia. Mas agora devo admitir que o motorista do Leminski tem razão: o acupunturista parece um poeta e aquelas agulhas até não doem, lembram um hai-kai. Um exame do fundo do olho, raio laser no ouvido esquerdo e as agulhas no ouvido direito. Cada furinho uma causa, cada causa um remédio. Você é uma criatura ansiosa? O furinho é mais em cima. Há de ter problemas com o estômago? O furinho é mais embaixo.

Com a orelha direita cravada e protegida com pequenos esparadrapos, voltamos à estaca zero, e concede o acupunturista:

- Vocês não precisam jogar fora o cigarro. Fumem normalmente. Um dia depois do outro, assim vai sumindo o cigarro. Aniquilar o vício é fácil, bem mais difícil é combater o hábito.

Não vou dizer aqui o nome da clínica, porque convém dar tempo ao tempo e, se não ganharmos a guerra, que não seja culpado o simpático doutor X. Só devo dizer que as agulhinhas são poderosas. Já no dia seguinte deu para confirmar a advertência do taxista do Leminski: a nicotina provoca um gosto horrível na boca e o cigarro deixa de ser um prazer. Ao longo dos primeiros quinze dias, uma espécie de letargia nos abate, se observa o freio de mão puxado, se desacelera, como se ocorresse uma queda na eletricidade. Com a ansiedade reduzida, o consumo de cigarros caiu pela metade.

Ao nos receber para a segunda consulta, há três dias, doutor X nos advertiu:

- Até o amarelo da pele diminuiu, já vencemos o vício, agora vem o mais difícil: combater o hábito e chegar lá.

Isso veremos ao longo da estrada. O taxista do Leminski nos conduziu por um bom caminho.

TVHP - Apesar de Você Amanhã Será Outro Dia

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site da cidadania

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Hasiel Pereira

Hasiel Pereira
Um Brasileiro

Você sabia que a Lei 6612/1984 é de autoria do então vereador Hasiel Pereira?


Súmula"Dispõe sobre o regime aplicável aos motoristas auxiliares de empresas e permissionário autônomo do serviço de táxi e dá outras providências".



Texto da Lei Ordinária Mensagem do Prefeito A Câmara municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica proibido à empresas permissionárias do serviço de automóvel de aluguel - táxi, ceder seus veículos em qualquer hipótese, título ou modalidade, a motorista que não seja seu empregado.



§ 1º - Somente ao permissionário autônomo é lícito contratar auxiliar de autônomo em regime de colaboração, consoante estabelecido no Artigo 1º, da Lei Nº 5.487, de 28.9.76, com a redação dada pela Lei Nº 6.412, de 15.9.83. § 2º - 0 descumprimento a este artigo implicará na aplicação da multa de 60 (sessenta) ORTNs. Na reincidência, esta multa será aplicada em dobro. Permanecendo a irregularidade será cassado o Alvará de Licença relativamente ao veículo conduzido.



Art. 2º - O § 8º, do Artigo 5º, da Lei Nº 3.812, de 9 de outubro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 8º - A revogação do termo de permissão, por parte do Município, poderá ocorrer a qualquer tempo, quando julgado pelo Conselho Municipal de Transporte e Sinalização, originado em processo onde se configure infração do permissionário às normas e regulamentos em vigor, assegurada ampla defesa à parte."



Art. 3º - Os táxis em serviço, somente poderão ser dirigidos por motoristas inscritos no cadastro Municipal de Condutores de Táxis. § 1º - Os pedidos de inscrição no cadastro referido no "caput" deste artigo, serão deferidos com a expedição de carteira, válida pelo prazo de 6 meses, com a apresentação dos seguintes documentos: a) Carta de apresentação do empregado pela empresa ou autônomo permissionário; b) Carteira de Habilitação; c) Apresentação de Carteira Profissional e inscrição no Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS; d) Comprovação da freqüência a curso sobre relações humanas e das ruas e logradouros da cidade; e) Comprovante de pagamento da Contribuição Sindical. § 2º - Os permissionários autônomos serão inscritos no Cadastro referido neste artigo, satisfeitas as exigências estabelecidas em regulamento.



Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 21 de dezembro de 1984. Maurício R. Fruet PREFEITO MUNICIPAL


Por isso é muito querido entre os taxistas que não esquecem a luta de Hasiel Pereira.

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Este é o Hasiel Pereira, antes de tudo um Guerreiro, um Brasileiro.

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